<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0" xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/" xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"><channel><link>https://www.gonsales.adv.br/Blog</link><title>Blog | Gonsales Advogados Associados</title><image><![CDATA[<url>https://t6.al/AcdO.svg</url>]]></image><description>Confira as últimas matérias publicadas.</description><language>pt-BR</language><item><title>Empresa e advogado são condenados por possível uso de IA com citações falsas de jurisprudência</title><link>https://www.gonsales.adv.br/Blog/Sentenças/Empresa_e_advogado_são_condenados_por_possível_uso_de_IA_com_citações_falsas_de_jurisprudência</link><description><![CDATA[<i><strong class="btk">Para a 6ª Turma, a conduta caracteriza litigância de má-fé</strong></i><br/> <br/>10/3/2026 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa de 1º sobre o valor da causa a uma empresa de telecomunicações e a seu advogado em razão da citação de jurisprudência inexistente nas contrarrazões de um recurso. Segundo o colegiado, precedentes falsos, possivelmente gerados por inteligência artificial, foram usados para sustentar a tese da empresa, contrariando os princípios da boa-fé e da lealdade processual.<br/> <br/><strong class="btk">Precedentes citados não existem</strong><br/>O processo trata de indenização por danos morais pela morte de um trabalhador que caiu de nove metros de altura durante a instalação de linha de internet. No exame do recurso de revista, o relator, ministro Fabrício Gonçalves, identificou inconsistências nos julgados citados pela defesa da empresa, que não foram localizados em consulta ao Núcleo de Cadastramento Processual (NCP) e à Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) do TST. <br/> <br/>A defesa da empresa sustentava, nas contrarrazões do recurso, que os precedentes citados tratavam de jurisprudência "pacífica”. Entre eles estava um caso da relatoria da ministra Kátia Arruda, que compõe a própria Sexta Turma, e outro do ministro aposentado Alberto Bresciani com data posterior à aposentadoria. Nenhum dos dois constavam do sistema de jurisprudência do TST.<br/> <br/><strong class="btk">Para relator, parte criou conteúdo fictício</strong><br/>A apuração interna do gabinete confirmou que diversos precedentes não existiam, enquanto outros apresentavam dados adulterados. Diante disso, o relator entendeu que não se tratava de erro material ou interpretação equivocada, mas de criação intencional de conteúdo jurídico fictício, com a "intenção deliberada de induzir o juízo a erro, visando à obtenção de vantagem processual indevida e culminando em prejuízos não apenas à parte adversa, mas também à própria Justiça do Trabalho e à coletividade”.<br/> <br/>De acordo com a decisão, a conduta violou deveres fundamentais, como o de veracidade e cooperação entre as partes, previstos na legislação processual. Para o relator, a tentativa de dar aparência de legitimidade à argumentação por meio de decisões inexistentes configura dolo processual e abuso do direito de defesa, além de comprometer a integridade da atividade jurisdicional.<br/> <br/><strong class="btk">Uso de IA não afasta responsabilidade</strong><br/>O ministro também abordou o possível uso indevido de ferramentas de inteligência artificial na elaboração da peça processual. "A responsabilidade pela verificação da veracidade das informações permanece integralmente com o advogado e a parte”, ressaltou.<br/> <br/>Como consequência, a empresa foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa, além de arcar com honorários advocatícios e demais despesas processuais. O advogado responsável também foi penalizado com multa no mesmo percentual, diante da conduta considerada incompatível com a ética profissional.<br/> <br/>Além das sanções processuais, o ministro determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal para apuração de possíveis infrações disciplinares e criminais.<br/> <br/>Os ministros Augusto César e a ministra Kátia Arruda, que compõem a Turma, destacaram a gravidade da conduta, agravada por ser adotada numa ação que trata de indenização por danos morais pela morte de um trabalhador, apresentada pelos dependentes e que tem prioridade de tramitação.<br/> <br/>(Dirceu Arcoverde/CF)<br/><q class="bmw dy0"><i>O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). </i><br/><i>Processo: </i><a class="z5" href="https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000284-92.2024.5.06.0351" referrerpolicy="no-referrer" tabindex="0"><i>RR-0000284-92.2024.5.06.0351</i></a></q>]]></description><category>Sentenças</category><pubDate>Tue, 26 May 2026 19:39:00 GMT</pubDate><enclosure type="image/webp" url="https://t6.al/Ad5t.webp"></enclosure></item><item><title>O que é SAF no futebol: estrutura legal, tributação e obrigações jurídicas</title><link>https://www.gonsales.adv.br/Blog/Empresas/O_que_é_SAF_no_futebol:_estrutura_legal,_tributação_e_obrigações_jurídicas</link><description><![CDATA[<i><strong class="btk">O que é SAF, como funciona a tributação em 2026 e o que muda para clubes, investidores e quem assessora essas operações.</strong></i><br/> <br/><strong class="btk">A SAF, Sociedade Anônima do Futebol, é um tipo societário criado pela </strong><a class="z5" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14193.htm" referrerpolicy="no-referrer" tabindex="0"><strong class="btk">Lei 14.193/2021</strong></a><strong class="btk"> </strong>que permite a clubes de futebol se reorganizarem como sociedades anônimas com regras específicas de governança, transparência financeira e responsabilidade, <strong class="btk">separando o patrimônio esportivo do passivo histórico</strong> do clube.<br/> <br/>Não é uma S.A. comum adaptada ao futebol: é um <strong class="btk">regime jurídico autônomo</strong>, com tributação diferenciada, insolvência especial e obrigações de publicidade que não existem para companhias fechadas comuns.<br/> <br/>Este artigo cobre a base legal da SAF, o processo de transformação de um clube, as obrigações jurídicas do regime, os impactos da Reforma Tributária sobre esse modelo e os pontos de atenção práticos para quem atua no setor.<br/> <br/><strong class="btk">O que é SAF no futebol?</strong><br/><strong class="btk">A SAF é uma sociedade anônima de objeto social restrito à atividade futebolística, regida primariamente pela Lei 14.193/2021 e, subsidiariamente, pela Lei das S.A. (Lei 6.404/1976).</strong> Não acessa a recuperação judicial comum da <a class="z5" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm#:~:text=Regula%20a%20recupera%C3%A7%C3%A3o%20judicial%2C%20a,empres%C3%A1rio%20e%20da%20sociedade%20empres%C3%A1ria.&amp;text=Art.%201%C2%BA%20Esta%20Lei%20disciplina,doravante%20referidos%20simplesmente%20como%20devedor." referrerpolicy="no-referrer" tabindex="0"><strong class="btk">Lei 11.101/2003</strong></a> e, mesmo sendo companhia fechada, publica demonstrações financeiras auditadas anualmente.<br/> <br/>Esses três elementos, objeto restrito, insolvência especial e transparência obrigatória, são o que a distinguem de qualquer outra sociedade anônima.<br/> <br/>A diferença em relação a uma S.A. comum não é de grau: é de regime. A Lei 14.193/2021 criou um tipo societário autônomo, não uma variante do modelo geral. Em caso de crise financeira, a SAF segue o procedimento específico de recuperação extrajudicial dos arts. 46 a 82 da própria lei.<br/> <br/>A obrigação de publicar balanço auditado existe independentemente de a companhia captar no mercado de capitais, exigência que não se aplica às demais S.A.s fechadas. Esses são os limites dentro dos quais o advogado que assessora uma SAF vai operar.<br/> <br/><strong class="btk">Como funciona a transformação de um clube de futebol em SAF?</strong><br/>A Lei 14.193/2021 prevê duas formas de constituição. Na primeira, o clube cria uma nova SAF e transfere para ela os ativos ligados à atividade futebolística. Na segunda, o próprio clube se converte em SAF por deliberação assemblear, processo que envolve as mesmas formalidades descritas em nosso guia sobre <a class="z5" href="https://www.projuris.com.br/blog/atos-societarios/" referrerpolicy="no-referrer" tabindex="0"><strong class="btk">atos societários</strong></a>.<br/> <br/>A realidade é que, na prática, o modelo mais adotado no Brasil é o da <strong class="btk">cisão parcial</strong>: o clube-mãe, que permanece como associação civil sem fins lucrativos, transfere o departamento de futebol para uma nova pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, a SAF. As duas entidades coexistem.<br/> <br/>O clube-mãe retém, em regra, a titularidade sobre os <strong class="btk">ativos de identidade</strong>: marca, escudo, nome, cores e estádio, que a SAF passa a usar por contrato de licença específico.<br/>Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode ser acionista de uma SAF, sem restrição de nacionalidade para o controle. O modelo acumula mais de 100 clubes no Brasil, com representação crescente nas principais divisões do futebol nacional.<br/> <br/>No Brasileirão 2026, seis clubes da Série A operam como SAF: Atlético-MG, Bahia, Botafogo, Cruzeiro, Vasco e Coritiba. Entre as referências mais citadas do processo de consolidação do modelo estão o Botafogo, com participação majoritária do empresário norte-americano John Textor, e o Cruzeiro, com Ronaldo Nazário como controlador inicial.<br/> <br/><strong class="btk">Quais são as obrigações jurídicas específicas da SAF?</strong><br/>O regime jurídico da SAF impõe obrigações que não existem para uma S.A. comum fechada:<br/><ul class="bwm bwn"><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}"><strong class="btk">Regime especial de insolvência</strong>: em caso de crise grave, a SAF segue o rito dos arts. 46 a 82 da Lei 14.193/2021, sem acesso à recuperação judicial da Lei 11.101/2003, o que impacta diretamente a modelagem de garantias em operações de financiamento e a estratégia de credores.</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}"><strong class="btk">Demonstrações financeiras auditadas</strong>: a SAF publica balanço anual com assinatura de auditor independente registrado na CVM, independentemente de ser companhia fechada (art. 10 da Lei 14.193/2021).</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}"><strong class="btk">Destinação obrigatória de receitas</strong>: a lei exige que a SAF destine percentual mínimo das receitas ao clube-mãe e a fins específicos, como programas de base e desenvolvimento do futebol feminino.</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}"><strong class="btk">PERT-Futebol</strong>: regime especial de parcelamento tributário criado pela mesma lei, que permite à SAF renegociar dívidas fiscais do clube com condições diferenciadas, desde que a companhia cumpra os requisitos de adesão e mantenha as obrigações acessórias durante toda a vigência do parcelamento.</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}"><strong class="btk">Regime tributário especial sobre receita bruta</strong>: pelo art. 31 da Lei 14.193/2021, a SAF pode optar por recolher uma alíquota unificada de <strong class="btk">5% sobre a receita bruta</strong> nos primeiros cinco anos, em substituição a IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP. A partir do sexto ano, a alíquota cai para 4%. Esse regime vigorará até 31 de dezembro de 2026, quando a Reforma Tributária passa a determinar nova sistemática.</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}"><strong class="btk">Objeto social restrito</strong>: a SAF não exerce atividades fora da operação futebolística. Qualquer exploração comercial precisa estar diretamente relacionada ao futebol.</li></ul> <br/><strong class="btk">Reforma Tributária e o regime fiscal da SAF</strong><br/>A Emenda Constitucional 132/2023 alterou de forma estrutural o sistema de tributação indireta brasileiro, e o futebol não ficou fora. PIS e COFINS cedem lugar à <strong class="btk">CBS</strong> (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal), e ICMS e ISS ao <strong class="btk">IBS</strong> (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal).<br/> <br/>Para as SAFs, o impacto se materializou em dois diplomas normativos. A <strong class="btk">LC 214/2025</strong>, sancionada em janeiro de 2025, revogou o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) previsto na Lei 14.193/2021 a partir de 1º de janeiro de 2027, substituindo-o por um regime setorial que inclui CBS e IBS no recolhimento unificado. A <strong class="btk">LC 227/2026</strong>, sancionada em janeiro de 2026, ajustou as alíquotas e consolidou o quadro definitivo.<br/> <br/>Essa exigência deriva diretamente do <a class="z5" href="https://www.projuris.com.br/blog/principio-legalidade-tributaria/" referrerpolicy="no-referrer" tabindex="0"><strong class="btk">princípio da legalidade tributária</strong></a>, que limita a atuação do Comitê Gestor do IBS e exige que qualquer ajuste ao regime ocorra por via legislativa expressa. As mudanças são relevantes e precisam entrar no radar de quem assessora uma SAF:<br/><ul class="bwm bwn"><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}"><strong class="btk">Base de cálculo ampliada</strong>: a receita de cessão de direitos desportivos (transferências de atletas) passa a compor integralmente a base de cálculo a partir de 2027. No regime anterior, essa receita ficava fora da base nos primeiros cinco anos. Para clubes cuja receita depende fortemente da venda de atletas, o impacto no fluxo de caixa é direto.</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}"><strong class="btk">Restrição ao aproveitamento de créditos</strong>: as SAFs só poderão apropriar créditos tributários na aquisição de direitos desportivos, afastando-as da sistemática geral de não cumulatividade do IBS e da CBS. Investimentos em infraestrutura, por exemplo, não geram crédito.</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}"><strong class="btk">Pressão sobre clubes associativos</strong>: com a criação do IBS e da CBS, clubes que permanecem como associações civis passam a pagar cerca de 11% sobre a receita, enquanto as SAFs ficam em 6%. Essa diferença cria desvantagem competitiva para quem não migrou para o modelo empresarial e deve acelerar novas conversões nos próximos anos.</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}"><strong class="btk">Período de convivência entre regimes</strong>: até 31 de dezembro de 2026, o TEF original (5%/4%) ainda se aplica. A partir de 2027, entra o novo regime de 6%. SAFs constituídas recentemente precisam mapear essa transição no planejamento tributário e nas projeções financeiras apresentadas a investidores.</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}"><strong class="btk">PERT-Futebol na transição</strong>: o parcelamento em curso não sofre alteração direta pela Reforma, mas a gestão simultânea das obrigações do regime antigo e das novas obrigações acessórias do IBS e da CBS exige controle rigoroso de prazos, especialmente para SAFs com fluxo de caixa ainda em estabilização.</li></ul>Pontos de atenção para quem assessora juridicamente uma SAF<br/><br/><table class="bug"><tr class="bv6"><th>Ponto de atenção</th><th>O que analisar</th><th>Risco principal</th></tr><tr class="bv6"><td class="ha"><strong class="btk">Passivo histórico do clube-mãe</strong></td><td class="ha">Na cisão parcial, o passivo anterior à constituição da SAF, em geral, fica com o clube-mãe. A delimitação exata do que migra depende da estrutura contratual e exige análise caso a caso.</td><td class="ha">Sucessão de passivos trabalhistas e fiscais sem previsão contratual clara, com jurisprudência ainda em formação sobre os limites dessa responsabilidade.</td></tr><tr class="bv6"><td class="ha"><strong class="btk">Contratos com atletas e parceiros</strong></td><td class="ha">Após a constituição da SAF, é ela que figura como contratante de atletas, comissão técnica, fornecedores e patrocinadores. Contratos celebrados antes da cisão precisam passar por revisão e, conforme o caso, novação ou cessão.</td><td class="ha">Ambiguidade sobre qual entidade responde por obrigações futuras quando os contratos não foram adequadamente migrados para a nova pessoa jurídica.</td></tr><tr class="bv6"><td class="ha"><strong class="btk">Propriedade intelectual</strong></td><td class="ha">Marca, escudo e cores geralmente ficam com o clube-mãe. A SAF os utiliza por contrato de licença, cujas cláusulas de prazo, exclusividade, contraprestação e rescisão têm impacto direto no valor do investimento.</td><td class="ha">Rescisão ou litígio no contrato de licença pode inviabilizar operacionalmente a SAF, que perde o direito de uso dos ativos de identidade do clube.</td></tr><tr class="bv6"><td class="ha"><strong class="btk">Controvérsias em aberto</strong></td><td class="ha">Os limites da responsabilidade da SAF por dívidas pretéritas, a validade de cláusulas de transferência de passivo e os efeitos do regime especial de insolvência sobre credores trabalhistas ainda não têm resposta consolidada nos tribunais.</td><td class="ha">Decisões judiciais supervenientes podem alterar o perfil de risco da operação após a estruturação, especialmente em matéria trabalhista e recuperação de créditos.</td></tr></table><strong class="btk">Tecnologia e gestão jurídica no contexto da SAF</strong><br/>A SAF concentra obrigações recorrentes de natureza heterogênea: publicações financeiras anuais, contratos de atletas com vigência e renovação, acordos de licença com o clube-mãe e parcelamentos tributários com condições de manutenção.<br/> <br/>A partir de 2027, somam-se as obrigações do novo regime tributário, com apurações de CBS e IBS em sistemática distinta do TEF anterior. A convivência entre os dois sistemas durante o período de transição amplia o volume de prazos e controles que o jurídico precisa monitorar simultaneamente.<br/> <br/>Escritórios que assessoram clubes e departamentos jurídicos de grupos investidores lidam com esse volume disperso entre diferentes contratos e pessoas jurídicas. <strong class="btk">Um sistema de gestão jurídica permite centralizar documentos societários, controlar vencimentos contratuais e manter rastreabilidade de versões</strong>, reduzindo o risco de perda de prazo regulatório ou descumprimento de obrigação acessória por falta de visibilidade.<br/>]]></description><category>Empresas</category><pubDate>Tue, 26 May 2026 18:50:00 GMT</pubDate><enclosure type="image/webp" url="https://t6.al/AbDH.webp"></enclosure></item><item><title>Crédito tributário: guia com tudo que você precisa saber</title><link>https://www.gonsales.adv.br/Blog/Dicas/Crédito_tributário:_guia_com_tudo_que_você_precisa_saber</link><description><![CDATA[<i><strong class="btk">Entenda tudo sobre crédito tributário: constituição, suspensão e extinção. Aprenda como otimizar sua gestão tributária e evitar riscos</strong></i><br/><br/>Se você atua no meio jurídico, sabe que o crédito tributário é um tema central para a gestão eficiente de tributos e para a defesa dos interesses dos clientes. Compreender o que é crédito tributário, suas nuances e como ele pode ser suspenso, extinto ou recuperado pode fazer toda a diferença na estratégia jurídica e na saúde financeira de empresas e escritórios. Além disso, dominar conceitos como a declaração de débitos e créditos tributários federais e a suspensão do crédito tributário ajuda a evitar riscos e a identificar oportunidades de recuperação de valores pagos indevidamente.<br/> <br/>Mas será que você conhece todos os detalhes que envolvem o crédito tributário? Será que sua operação está aproveitando ao máximo as possibilidades legais para garantir direitos e evitar cobranças indevidas? Vamos explorar juntos esse universo para que você possa aplicar esse conhecimento no seu dia a dia.<br/> <br/><strong class="btk">O que é crédito tributário?</strong><br/> <br/>Em termos simples, o crédito tributário é o valor que o Estado tem o direito de exigir do contribuinte após a ocorrência do fato gerador da <a class="z5" href="https://www.projuris.com.br/blog/responsabilidade-tributaria/" referrerpolicy="no-referrer" tabindex="0">obrigação tributária</a>. Ou seja, é a quantificação monetária da obrigação tributária principal, que surge quando um tributo deve ser pago.<br/> <br/>Imagine o crédito tributário como o "ticket” que o Estado emite para cobrar o tributo devido. Ele nasce do lançamento tributário, que é o procedimento administrativo que verifica se o fato gerador ocorreu, calcula o valor devido, identifica o contribuinte e formaliza a cobrança.<br/> <br/>Esse conceito é essencial para advogados e departamentos jurídicos porque o crédito tributário é o ponto de partida para qualquer discussão sobre débitos fiscais, seja para contestar cobranças, negociar dívidas ou buscar a recuperação de créditos tributários.<br/> <br/><strong class="btk">Como se constitui o crédito tributário?</strong><br/>O crédito tributário se constitui exclusivamente por meio do lançamento, conforme previsto no <a class="z5" href="https://www.projuris.com.br/blog/ctn-codigo-tributario-nacional/" referrerpolicy="no-referrer" tabindex="0">artigo 142</a> do <a class="z5" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm" referrerpolicy="no-referrer" tabindex="0">Código Tributário Nacional (CTN)</a>. Esse lançamento pode ocorrer de três formas principais:<br/> <br/><ul class="bwm bwn"><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}"><strong class="btk">Lançamento por declaração:</strong> quando o contribuinte informa os dados para o cálculo do tributo;</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}"><strong class="btk">Lançamento de ofício:</strong> quando a autoridade fiscal realiza o lançamento sem a colaboração do contribuinte;</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}"><strong class="btk">Lançamento por homologação:</strong> quando o contribuinte calcula e paga o tributo, e o Fisco posteriormente homologa esse pagamento.</li></ul> <br/>O lançamento é o ato que materializa o crédito tributário, tornando-o exigível. Sem ele, não há cobrança formal e o crédito não pode ser cobrado judicialmente.<br/>Suspensão do crédito tributário: quando e como ocorre?<br/> <br/>Após a constituição do crédito tributário, ele se torna exigível, ou seja, o Fisco pode cobrar o valor devido. Contudo, existem situações em que a exigibilidade do crédito pode ser suspensa, impedindo a cobrança imediata. Essas hipóteses estão previstas no artigo 151 do CTN e incluem:<br/><ul class="bwm bwn"><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}">Moratória (prorrogação do prazo para pagamento);</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}">Depósito do montante integral do crédito;</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}">Reclamações ou recursos administrativos;</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}">Concessão de liminar em mandado de segurança ou outras ações judiciais;</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}">Parcelamento do débito tributário.</li></ul> <br/>Essa suspensão é uma espécie de "pausa” na cobrança, que pode ser estratégica para o contribuinte enquanto discute o débito ou busca alternativas para o pagamento.<br/> <br/><strong class="btk">Extinção do crédito tributário: conheça as formas legais</strong><br/> <br/>Enquanto a suspensão do crédito tributário é temporária, a extinção representa o fim definitivo da obrigação. O artigo 156 do CTN lista as formas de extinção, que são:<br/><br/><table class="bug"><tr class="bv6"><th>Forma de Extinção</th><th>Descrição</th></tr><tr class="bv6"><td class="ha">Pagamento</td><td class="ha">Entrega do valor devido ao Fisco, em moeda ou meios previstos em lei.</td></tr><tr class="bv6"><td class="ha">Compensação</td><td class="ha">Utilização de créditos tributários para quitar débitos fiscais.</td></tr><tr class="bv6"><td class="ha">Transação</td><td class="ha">Acordo entre contribuinte e Fisco para resolver litígios.</td></tr><tr class="bv6"><td class="ha">Remissão</td><td class="ha">Perdão total ou parcial da dívida pelo Estado.</td></tr><tr class="bv6"><td class="ha">Prescrição e Decadência</td><td class="ha">Perda do direito de cobrança ou lançamento pelo decurso do tempo.</td></tr><tr class="bv6"><td class="ha">Conversão de depósito em renda</td><td class="ha">Depósito feito pelo contribuinte convertido em receita pública.</td></tr><tr class="bv6"><td class="ha">Pagamento antecipado e homologação</td><td class="ha">Pagamento feito antes do lançamento e homologado pelo Fisco.</td></tr><tr class="bv6"><td class="ha">Consignação em pagamento</td><td class="ha">Depósito judicial do valor devido quando o Fisco se recusa a receber.</td></tr><tr class="bv6"><td class="ha">Decisão administrativa irreformável</td><td class="ha">Decisão definitiva na esfera administrativa que extingue o crédito.</td></tr><tr class="bv6"><td class="ha">Decisão judicial transitada em julgado</td><td class="ha">Sentença judicial definitiva que reconhece a extinção do crédito.</td></tr><tr class="bv6"><td class="ha">Dação em pagamento em bens imóveis</td><td class="ha">Entrega de bens imóveis para quitação do débito tributário.</td></tr></table>Conhecer essas formas é fundamental para que advogados possam orientar seus clientes sobre as melhores estratégias para resolver pendências fiscais.<br/>Declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF): o que é e qual a relação com o crédito tributário?<br/> <br/>A declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) é uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir para informar à Receita Federal os tributos apurados e pagos, bem como os créditos tributários existentes. Essa declaração é uma ferramenta importante para o controle fiscal e para a transparência das operações tributárias.<br/> <br/>Para o advogado, entender a DCTF é essencial para identificar possíveis créditos tributários que podem ser recuperados ou questionados, além de garantir que o cliente esteja em conformidade com as obrigações acessórias, evitando multas e autuações.<br/> <br/><strong class="btk">Recuperação de créditos tributários: oportunidades e desafios</strong><br/>Você sabia que muitas empresas deixam de recuperar valores pagos indevidamente ou a mais em tributos? A <strong class="btk">recuperação de créditos tributários</strong> é uma área estratégica que pode representar um alívio financeiro significativo para os clientes.<br/> <br/>Porém, a recuperação exige conhecimento técnico apurado, análise detalhada da legislação e da documentação fiscal, além de um acompanhamento rigoroso dos prazos prescricionais e decadenciais. Aqui, o papel do advogado é fundamental para garantir que os créditos sejam identificados, comprovados e utilizados corretamente.<br/> <br/><strong class="btk">Garantias e privilégios do crédito tributário: o que o advogado precisa saber</strong><br/>O crédito tributário possui garantias e privilégios que o diferenciam de outros créditos. Por exemplo, ele tem preferência sobre a maioria dos créditos em processos de falência e recuperação judicial, o que significa que o Estado tem prioridade no recebimento.<br/> <br/>Além disso, a inscrição do crédito tributário em dívida ativa gera presunção de fraude em caso de alienação de bens pelo devedor, protegendo o Fisco contra fraudes. Essas garantias tornam o crédito tributário um instrumento poderoso para a arrecadação, mas também um desafio para o contribuinte.<br/> <br/><strong class="btk">Por que entender o crédito tributário é essencial para advogados?</strong><br/>Imagine o crédito tributário como o motor que move a arrecadação fiscal. Se você não entende seu funcionamento, pode estar dirigindo um carro sem saber para onde vai.<br/> <br/>Para escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, dominar esse tema significa:<br/><ul class="bwm bwn"><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}">Evitar riscos de autuações e multas;</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}">Identificar oportunidades de recuperação de valores;</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}">Negociar dívidas com o Fisco de forma estratégica;</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}">Oferecer consultoria tributária de alto valor agregado;</li><li class="zo" data-onmouseover="{&#34;removeClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;^.dqt&#34;},&#34;addClass&#34;:{&#34;classes&#34;:[&#34;dqt&#34;],&#34;target&#34;:&#34;!&#34;}}">Garantir conformidade e segurança jurídica para os clientes.</li></ul> <br/>Portanto, investir no conhecimento sobre crédito tributário é investir no sucesso e na sustentabilidade do seu negócio jurídico.<br/>]]></description><category>Dicas</category><pubDate>Tue, 26 May 2026 18:39:00 GMT</pubDate><enclosure type="image/webp" url="https://t6.al/AbBq.webp"></enclosure></item><item><title>As inscrições para o maior evento jurídico do mundo estão abertas!</title><link>https://www.gonsales.adv.br/Blog/Eventos/As_inscrições_para_o_maior_evento_jurídico_do_mundo_estão_abertas!</link><description><![CDATA[A <strong class="btk">25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira</strong> acontecerá nos dias 23 a 25 de novembro, no Centro de Convenções de Salvador de Salvador/BA e, será o centro dos debates sobre os caminhos da profissão diante das transformações tecnológicas – e você não pode ficar de fora.<br/><br/>Com o tema <strong class="btk">"Direito e Tecnologia: O Futuro da Advocacia na Sociedade Digital”,</strong> o maior evento jurídico do mundo vai abordar temas como inteligência artificial, proteção de dados, plataformas digitais e novos modelos de trabalho. Mais do que um encontro, será um espaço de troca, fortalecimento institucional e construção coletiva — reafirmando o compromisso da OAB com uma advocacia cada vez mais preparada, unida e protagonista.<br/><br/>As inscrições devem ser feitas <strong class="btk">exclusivamente pelo site oficial</strong> da Conferência, com valores que variam conforme a categoria e o período de adesão.<br/>Aproveite o valor promocional do 1º lote até o dia 30 de abril.<br/><br/><strong class="btk">Garanta sua participação no site oficial: https://conferencia.oab.org.br/</strong><br/> <br/>]]></description><category>Eventos</category><pubDate>Tue, 26 May 2026 14:43:00 GMT</pubDate><enclosure type="image/webp" url="https://t6.al/Abyl.webp"></enclosure></item></channel></rss>